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Artigo 1Os membros da Associação são principalmente membros de unidades e membros individuais.

Artigo 2.ºOs membros das unidades e os membros individuais que se candidatem à adesão à associação devem reunir as seguintes condições:
(1) Apoiar os estatutos da Associação;
(2) Disponibilidade para aderir à Associação;
(3) Devem possuir certificados relevantes, tais como licença de funcionamento industrial e comercial ou certificado de registo de grupo social;os membros individuais devem ser especialistas do setor ou cidadãos legais recomendados pelos membros do conselho ou superiores;
(4) Atender outros requisitos de adesão estipulados pelo comitê profissional.

Artigo 3.ºOs procedimentos para adesão são:
(1) Apresentar um pedido de adesão;
(2) Após discussão e aprovação pelo Secretariado;
(3) A Federação emitirá um cartão de membro para se tornar oficialmente membro.
(4) Os membros pagam taxas de adesão anualmente: 100.000 yuans para a unidade de vice-presidente;50.000 yuans para a unidade do diretor executivo;20.000 yuans para a unidade diretora;3.000 yuans para a unidade membro ordinária.
(5) Anúncio em tempo hábil no site da Associação, na conta oficial e nas publicações do boletim informativo.

Artigo 4.ºOs associados gozam dos seguintes direitos:
(1) Participar do congresso de membros, participar das atividades da federação e aceitar os serviços prestados pela federação;
(2) o direito de votar, de ser eleito e de votar;
(3) A prioridade na obtenção dos serviços da Associação;
(4) O direito de conhecer os estatutos, lista de associados, atas de reuniões, resoluções de reuniões, relatórios de auditoria financeira, etc.;
(5) O direito de apresentar propostas, criticar sugestões e supervisionar o trabalho da Associação;
(6) A adesão é voluntária e a retirada é gratuita.

Artigo 5.ºOs membros cumprem as seguintes obrigações:
(1) cumprir o contrato social da associação;
(2) Implementar as resoluções da Associação;
(3) Pagar as quotas de membro conforme necessário;
(4) Salvaguardar os direitos e interesses legítimos da Associação e da indústria;
(5) Concluir o trabalho atribuído pela Associação;
(6) Reportar a situação à Associação e fornecer informações relevantes.

Artigo 6.ºOs associados que abandonarem a filiação deverão notificar a Associação por escrito e devolver o cartão de associado.Se um membro não cumprir as suas obrigações por mais de um ano, isso pode ser considerado como uma retirada automática da adesão.

Artigo 7.º Se um membro se enquadrar em qualquer uma das seguintes circunstâncias, sua associação correspondente será encerrada:
(1) solicitar a retirada da associação;
(2) Aqueles que não atendem aos requisitos de adesão da Associação;
(3) Violação grave dos estatutos e regulamentos relevantes da associação, causando perdas significativas de reputação e económicas à associação;
(4) A licença foi revogada pelo departamento de gestão de registos;
(5) Aqueles que estão sujeitos a punição criminal;se a adesão for rescindida, a Associação retirará o seu cartão de membro e atualizará a lista de membros no site e nos boletins informativos da Associação em tempo hábil.